Deliberação CBH-SMG 06/01
Indica prioridades de investimentos ao FEHIDRO (Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria)
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO ofício 035/01 da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, solicitando alteração de parte da contrapartida oferecida no processo CBH/SMG 19/98 "Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário do Município de Santo Antônio da Alegria/SP", contrato FEHIDRO 425/2000;
CONSIDERANDO disponibilidade de recursos na SE-CBH/SMG, orçamento 2001, obtida através da Deliberação CBH/SMG 05/01;
CONSIDERANDO solicitação no sentido de alteração de valor financiado a fundo perdido e contrapartida, porém, sem alteração do projeto, nem do orçamento apresentado pelo Tomador;
CONSIDERANDO que o Agente Técnico CETESB já aprovou a concepção e o orçamento do referido projeto, através do Parecer Técnico 030/00/ERTA;
CONSIDERANDO o interesse para a Bacia do Sapucaí Mirim/Grande, do tratamento de esgoto de todas as cidades e diante da impossibilidade da execução desta obra por falta de recursos do Tomador para integralizar a contrapartida.
DELIBERA:
Artigo 1º Fica cancelado o item 4º do artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 09/98 de 07/08/98, desonerando o orçamento de 1998 deste comitê em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
Artigo 2º Fica transferido para o orçamento de 2001 do CBH/SMG a verba de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) referido no artigo 1º desta Deliberação.
Artigo 3º Fica cancelado o contrato FEHIDRO n.º 425/2000, assinado em 05/12/2000 pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) financiada a fundo perdido, tendo como contrapartida R$ 104.435,05 (cento e quatro mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e cinco centavos), originado através da Deliberação CBH/SMG 09/98, e do Parecer Técnico CETESB 030/00/ERTA de 13/03/2000.
Artigo 4º Fica priorizado onerando a verba referida no artigo 2º da Deliberação CBH/SMG 05/01 e a verba referida no artigo 2º desta Deliberação, com o mesmo projeto e orçamento, já aprovado pelo Agente Técnico CETESB através do Parecer Técnico 030/00/ERTA, alterando somente o valor financiado a fundo perdido e contrapartida, o seguinte empreendimento discriminado a seguir, conforme o Tomador (T), empreendimento (E), valor global (VG), contrapartida (C) e os recursos a receber do FEHIDRO na modalidade a fundo perdido (FP):
Artigo 5º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Franca, 23 de Março de 2001.
Agliberto Gonçalves
Presidente do CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG